Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721055
Nº Convencional: JTRP00024112
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199810069721055
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 63/91
Data Dec. Recorrida: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344.
Sumário: I - Para decisão do incidente de exclusão de bens relacionados, suscitado em processo de inventário, o juiz só tinha de ouvir o cabeça de casal, sendo facultativa a audição dos demais interessados, nos termos do disposto no artigo 1344 do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.227/94, de 8 de Setembro.
Reclamações: