Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024112 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199810069721055 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344. | ||
| Sumário: | I - Para decisão do incidente de exclusão de bens relacionados, suscitado em processo de inventário, o juiz só tinha de ouvir o cabeça de casal, sendo facultativa a audição dos demais interessados, nos termos do disposto no artigo 1344 do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.227/94, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||