Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610059
Nº Convencional: JTRP00017720
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603279610059
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 ART4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART2.
DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS-A DE 1992/07/10.
Sumário: I - A infracção prevista e punida pelos artigos 1 e 4 do Decreto-Lei n. 49020 de 23 de Maio de 1969, que deixou de ser contravenção e passou a contra - ordenação pelo Decreto-Lei n. 199/95 de 31 de Julho, não pode ser punida como tal em face do princípio da legalidade pois no momento da sua prática não era qualificada como contra - ordenação, pelo que a conduta em causa encontra-se despenalizada.
Reclamações: