Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007821 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199303249251062 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/13. AC STJ DE 1989/04/12. | ||
| Sumário: | I - Meios particularmente perigosos são aqueles que, tendo em atenção a experiência comum, ponham em jogo, quando usados, a vida humana ou que tenham potencialidades para causar uma lesão grave segundo as regras da causalidade. II - Para esse fim, tem de se atender não só à espécie ou característica do instrumento, mas também a um conjunto de elementos, factos e circunstâncias relativos ao modo como o instrumento foi utilizado e se o seu uso era adequado a causar graves danos para a saúde ou para fazer perigar a vida do ofendido. III - Tendo o arguido usado uma caneca de vidro intacta e empunhada para agredir o ofendido, numa ocasião em que ambos andavam envolvidos fisicamente em luta, provocando-lhe ferimentos causais de doença por 20 dias e determinantes de uma cicatriz localizada na região mentoneana, não se pode ter tal instrumento como gravemente perigoso. IV - Tais factos integram o crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 142 nº 1 do Código Penal, mostrando-se ajustada a pena de 120 dias de multa. | ||
| Reclamações: | |||