Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330340
Nº Convencional: JTRP00036810
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200306050330340
Data do Acordão: 06/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 A B.
Sumário: O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é responsável, não só pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que decorram das lesões corporais sofridas pelo lesado ou morte, ocasionadas por acidente de viação, quando o responsável for desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, mas também pelos danos materiais sofridos quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: