Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014572 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE PRAZO DE CADUCIDADE ARRESTO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199505029420798 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10267/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 ART1037 N1 ART1039. CCIV66 ART1732 ART1733. L 35/81 DE 1981/08/27 ARTÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG346. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado, o embargante apenas tem de alegar a natureza comum do bem penhorado, o casamento com o executado e a posição de terceiro, não tendo de alegar a prática de actos materiais de posse sobre esse bem. II - Decretado o arresto de bem comum do casal, por apenso a acção condenatória intentada apenas contra um dos cônjuges, o prazo de caducidade, de 20 dias, para o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro, conta-se do conhecimento que ele teve desse acto, não renascendo tal prazo com a instauração da execução e subsequente conversão daquele arresto em penhora. III - O disposto no artigo único da Lei n.35/81, de 27 de Agosto, veio disciplinar apenas a capacidade passiva dos cônjuges, não atribuindo a estes qualquer direito de natureza substantiva, designadamente o de defesa da posse através de embargos de terceiro. | ||
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