Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441035
Nº Convencional: JTRP00008066
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMNÍSTIA
ARMA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERIGO
Nº do Documento: RP199502089441035
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
CP82 ART107 N1.
Sumário: I - Prescreve o artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio que " são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir para a prática de uma infracção amnistiada pelo artigo 1, ou que por esta tiverem sido produzidos quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novas infracções ";
II - Limitando-se, no caso, o arguido a exibir a arma - um revólver legalizado - perante o presumível ofendido, apenas para obstar a que se pusesse em fuga, antes da chegada da autoridade, não tendo usado qualquer forma de violência, não pode extraír-se qualquer conclusão sobre a perigosidade concreta, nas circunstâncias do caso.
E a perigosidade abstracta, ínsita na natureza da arma, não é aqui pertinente pois que, de contrário, a arma não poderia ter sido legalizada e concedida licença para o respectivo uso e porte;
III - Em tal situação não é de decretar o perdimento da arma à sombra daquele preceito.
Reclamações: