Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028939 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006140040487 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 130/93 DE 1993/04/22 ART4 ART6 N4. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPP98 ART113. | ||
| Sumário: | É de manter o despacho do juiz que ordenou a devolução dos autos à BRISA para legalização do processo referente a transgressão do não pagamento da portagem, imputada ao titular do registo do veículo, com vista à notificação pessoal do mesmo para identificar o condutor e proceder ao pagamento voluntário da multa uma vez que, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n.17/91, é de aplicar ao processamento e julgamento das transgressões o Código de Processo Penal, que, no seu artigo 113, prevê esta notificação, exigível face ao não recebimento da carta registada, que não foi reclamada junto dos Correios, Telecomunicações e Telefones. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |