Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040487
Nº Convencional: JTRP00028939
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: RP200006140040487
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 130/93 DE 1993/04/22 ART4 ART6 N4.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2.
CPP98 ART113.
Sumário: É de manter o despacho do juiz que ordenou a devolução dos autos à BRISA para legalização do processo referente a transgressão do não pagamento da portagem, imputada ao titular do registo do veículo, com vista à notificação pessoal do mesmo para identificar o condutor e proceder ao pagamento voluntário da multa uma vez que, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n.17/91, é de aplicar ao processamento e julgamento das transgressões o Código de Processo Penal, que, no seu artigo 113, prevê esta notificação, exigível face ao não recebimento da carta registada, que não foi reclamada junto dos Correios, Telecomunicações e Telefones.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: