Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006725 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA CONHECIMENTO NO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO PROCESSO DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309250703 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART9. | ||
| Sumário: | I - A rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador com justa causa tem de ser feita com algum dos motivos previstos no nº 1 do artigo 35 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro e de esse motivo ser imputável à entidade empregadora a título de culpa e por forma que se torne inexigível a manutenção da relação laboral. II - Não estando assente matéria de facto comprovativa de tal circunstancialismo é de revogar a decisão da 1ª instância que conheceu do pedido e de se ordenar a organização da especificação e do questionário. | ||
| Reclamações: | |||