Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250703
Nº Convencional: JTRP00006725
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
PROCESSO DE TRABALHO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199211309250703
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART9.
Sumário: I - A rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador com justa causa tem de ser feita com algum dos motivos previstos no nº 1 do artigo 35 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro e de esse motivo ser imputável à entidade empregadora a título de culpa e por forma que se torne inexigível a manutenção da relação laboral.
II - Não estando assente matéria de facto comprovativa de tal circunstancialismo é de revogar a decisão da 1ª instância que conheceu do pedido e de se ordenar a organização da especificação e do questionário.
Reclamações: