Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820989
Nº Convencional: JTRP00024614
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
CUMPRIMENTO
MOEDA ESTRANGEIRA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199811249820989
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 61/94-2S
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1.
Sumário: I - A estipulação de cumprimento em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional, segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados.
Reclamações: