Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011169 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO REVELIA REPETIÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310069350750 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/84-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | Julgado o arguido à revelia por crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos há onze anos, por que foi condenado em dois anos e seis meses de prisão, não se evidenciando da prova produzida em audiência, com o mínimo de certeza, se houve efectivo prejuízo patrimonial, nada se tendo apurado quanto à situação económica do arguido e ao seu comportamento posterior aos factos, circunstâncias relevantes para uma eventual graduação das penas, é de ordenar a repetição do julgamento, com base no disposto no artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||