Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350750
Nº Convencional: JTRP00011169
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
REPETIÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199310069350750
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/84-2
Data Dec. Recorrida: 02/13/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: Julgado o arguido à revelia por crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos há onze anos, por que foi condenado em dois anos e seis meses de prisão, não se evidenciando da prova produzida em audiência, com o mínimo de certeza, se houve efectivo prejuízo patrimonial, nada se tendo apurado quanto à situação económica do arguido e ao seu comportamento posterior aos factos, circunstâncias relevantes para uma eventual graduação das penas, é de ordenar a repetição do julgamento, com base no disposto no artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: