Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050880
Nº Convencional: JTRP00029584
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
TÍTULO DE CRÉDITO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200010020050880
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 613-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LUCH ART1.
Sumário: O cheque pode ser usado como título executivo, enquanto título de crédito, desde que satisfaça os requisitos legais previstos na Lei Uniforme relativa aos Cheques, e ainda enquanto documento particular funcionando como simples quirógrafo da dívida, se lhe faltar alguns daqueles requisitos mas tiver as condições mínimas estabelecidas na lei processual, hipótese em que terá de ser invocada a sua relação causal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: