Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029584 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE TÍTULO DE CRÉDITO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050880 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LUCH ART1. | ||
| Sumário: | O cheque pode ser usado como título executivo, enquanto título de crédito, desde que satisfaça os requisitos legais previstos na Lei Uniforme relativa aos Cheques, e ainda enquanto documento particular funcionando como simples quirógrafo da dívida, se lhe faltar alguns daqueles requisitos mas tiver as condições mínimas estabelecidas na lei processual, hipótese em que terá de ser invocada a sua relação causal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |