Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121101
Nº Convencional: JTRP00031428
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: INJUNÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200112040121101
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 269/98 DE 1998/09/01 ART16 N1.
LOTJ99 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/03/09 IN CJ T2 ANOXXV PAG85.
Sumário: I - O processo de injunção não tem natureza jurisdicional.
II - Se o processo de injunção se vier a converter em acção declarativa, a competência orgânica para esta acção determina-se pela lei vigente na data da respectiva distribuição e não na data da apresentação do requerimento de injunção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: