Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123806
Nº Convencional: JTRP00012371
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA MÉDICA
DEPRECADA
Nº do Documento: RP199003260123806
Data do Acordão: 03/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART142 N2.
CPC61 ART184 ART185.
Sumário: I - Se numa carta precatória respeitante a um processo emergente de acidente de trabalho se solicita ao tribunal deprecado a realização de uma junta médica por peritos ortopedistas e se o tribunal deprecante, para tal solicitado, não esclareceu da existência ou não na área da sua jurisdição de peritos ortopedistas, o tribunal competente para a realização da dita junta será o deprecante.
Reclamações: