Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012371 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACIDENTE DE TRABALHO JUNTA MÉDICA DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | RP199003260123806 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART142 N2. CPC61 ART184 ART185. | ||
| Sumário: | I - Se numa carta precatória respeitante a um processo emergente de acidente de trabalho se solicita ao tribunal deprecado a realização de uma junta médica por peritos ortopedistas e se o tribunal deprecante, para tal solicitado, não esclareceu da existência ou não na área da sua jurisdição de peritos ortopedistas, o tribunal competente para a realização da dita junta será o deprecante. | ||
| Reclamações: | |||