Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220531
Nº Convencional: JTRP00005187
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199210139220531
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 82/91-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2.
CONST92 ART20 N1.
Sumário: I - O pagamento de preparos e custas não constitui um acto de dissipação, mas a sujeição a uma obrigação legal, de contribuir para o funcionamento de um serviço essencial do Estado.
II - Não tem valor probatório o atestado do presidente da Junta de Freguesia onde se consigna que a situação descrita foi a declarada pelo interessado.
Reclamações: