Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540406
Nº Convencional: JTRP00015163
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199506219540406
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T4 ANOXV PAG247.
AC RP PROC9140047 DE 1991/06/26.
AC RP PROC9120362 DE 1991/07/03.
AC RP PROC9130386 DE 1991/10/09.
AC RP PROC9130562 DE 1991/11/13.
Sumário: I - O pedido de abertura da instrução é facultado não só ao assistente já constituido como também a quem, com a faculdade de como tal se constituir, já o tenha requerido, embora o deferimento ainda não tenha sido decidido.
Reclamações: