Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015163 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ASSISTENTE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540406 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T4 ANOXV PAG247. AC RP PROC9140047 DE 1991/06/26. AC RP PROC9120362 DE 1991/07/03. AC RP PROC9130386 DE 1991/10/09. AC RP PROC9130562 DE 1991/11/13. | ||
| Sumário: | I - O pedido de abertura da instrução é facultado não só ao assistente já constituido como também a quem, com a faculdade de como tal se constituir, já o tenha requerido, embora o deferimento ainda não tenha sido decidido. | ||
| Reclamações: | |||