Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610097
Nº Convencional: JTRP00018092
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199603189610097
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 25/93
Data Dec. Recorrida: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/22 IN AC N395 PAG1336.
AC STJ DE 1995/02/08 IN AC N404 PAG985.
Sumário: I - No foro laboral, para que as nulidades de sentença possam ser apreciadas em recurso, têm de ser arguidas no próprio requerimento da sua interposição.
II - Tendo a arguição das nulidades sido feita nas alegações do recurso, não pode a Relação delas tomar conhecimento.
Reclamações: