Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018092 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189610097 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/22 IN AC N395 PAG1336. AC STJ DE 1995/02/08 IN AC N404 PAG985. | ||
| Sumário: | I - No foro laboral, para que as nulidades de sentença possam ser apreciadas em recurso, têm de ser arguidas no próprio requerimento da sua interposição. II - Tendo a arguição das nulidades sido feita nas alegações do recurso, não pode a Relação delas tomar conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||