Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820447
Nº Convencional: JTRP00023624
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199805199820447
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 680/94
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1383.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/06 IN BMJ N361 PAG561.
Sumário: I - Um caminho, para poder ser qualificado como público, terá, além do mais, de estar ao serviço indiscriminado das pessoas, ou seja, do público em geral, e não ao serviço de pessoas determinadas.
Reclamações: