Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750724
Nº Convencional: JTRP00022430
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE COMERCIAL
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199711249750724
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 831/96-3
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART366.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Se um acto que podia ser realizado verbalmente é reduzido a escrito, qualquer deficiência deste não
é susceptível de afectar a validade desse acto, desde que tenha sido praticado em nome da sociedade, por estar a relevância dos vícios normais necessariamente dependente da exigência de certa forma.
Reclamações: