Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023698 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850446 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544. AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG336. | ||
| Sumário: | I - Sobre o montante indemnizatório relativo a danos patrimoniais pode cumular-se a actualização daquele atendendo aos índices de inflação e aos juros de mora desde a citação. II - É que a actualização pelo índice de preços é uma verdadeira actualização devida ao dano e os juros de mora são uma indemnização pela mora no pagamento. | ||
| Reclamações: | |||