Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850446
Nº Convencional: JTRP00023698
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199805119850446
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/95
Data Dec. Recorrida: 10/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544.
AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG336.
Sumário: I - Sobre o montante indemnizatório relativo a danos patrimoniais pode cumular-se a actualização daquele atendendo aos índices de inflação e aos juros de mora desde a citação.
II - É que a actualização pelo índice de preços é uma verdadeira actualização devida ao dano e os juros de mora são uma indemnização pela mora no pagamento.
Reclamações: