Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015412 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199511139550009 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo elementos de facto suficientes para atribuir a culpa do acidente a qualquer um dos condutores nele intervenientes, as seguradoras respondem pelo risco. II - Este, derivado da circulação de cada um dos veículos em causa - um automóvel e uma motorizada - é desigual, sendo ajustado fixá-lo na proporção de 2/3 para o primeiro e de 1/3 para o segundo. | ||
| Reclamações: | |||