Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550009
Nº Convencional: JTRP00015412
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199511139550009
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92
Data Dec. Recorrida: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Sumário: I - Inexistindo elementos de facto suficientes para atribuir a culpa do acidente a qualquer um dos condutores nele intervenientes, as seguradoras respondem pelo risco.
II - Este, derivado da circulação de cada um dos veículos em causa - um automóvel e uma motorizada -
é desigual, sendo ajustado fixá-lo na proporção de
2/3 para o primeiro e de 1/3 para o segundo.
Reclamações: