Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00032814 | ||
Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP200204030011456 | ||
Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 180/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/17/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313. CP95 ART40 N1 ART50 N1 ART256 N1 A N3. | ||
Sumário: | Provado que o arguido, em circunstâncias não concretamente apuradas, entrou na posse dos módulos de três cheques que pertenciam a terceiro e que, em seguida, preencheu cada um deles apondo-lhes uma rubrica no lugar destinada à assinatura do sacador, simulando ser a pessoa autorizada a movimentar a respectiva conta, o que sabia não ser verdade, adquirindo em três estabelecimentos diferentes artigos que pagou com tais cheques, por os representantes e funcionários destes terem ficado convencidos de que o arguido era o legítimo sacador, mas cujo pagamento foi recusado com a declaração de "cheque roubado", tais factos integram três crimes de falsificação de documento do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, e três crimes de burla do artigo 313 do Código Penal de 1982, em concurso real. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |