Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011456
Nº Convencional: JTRP00032814
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200204030011456
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 180/99
Data Dec. Recorrida: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
CP95 ART40 N1 ART50 N1 ART256 N1 A N3.
Sumário: Provado que o arguido, em circunstâncias não concretamente apuradas, entrou na posse dos módulos de três cheques que pertenciam a terceiro e que, em seguida, preencheu cada um deles apondo-lhes uma rubrica no lugar destinada à assinatura do sacador, simulando ser a pessoa autorizada a movimentar a respectiva conta, o que sabia não ser verdade, adquirindo em três estabelecimentos diferentes artigos que pagou com tais cheques, por os representantes e funcionários destes terem ficado convencidos de que o arguido era o legítimo sacador, mas cujo pagamento foi recusado com a declaração de "cheque roubado", tais factos integram três crimes de falsificação de documento do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, e três crimes de burla do artigo 313 do Código Penal de 1982, em concurso real.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: