Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032814 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200204030011456 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CP95 ART40 N1 ART50 N1 ART256 N1 A N3. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido, em circunstâncias não concretamente apuradas, entrou na posse dos módulos de três cheques que pertenciam a terceiro e que, em seguida, preencheu cada um deles apondo-lhes uma rubrica no lugar destinada à assinatura do sacador, simulando ser a pessoa autorizada a movimentar a respectiva conta, o que sabia não ser verdade, adquirindo em três estabelecimentos diferentes artigos que pagou com tais cheques, por os representantes e funcionários destes terem ficado convencidos de que o arguido era o legítimo sacador, mas cujo pagamento foi recusado com a declaração de "cheque roubado", tais factos integram três crimes de falsificação de documento do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, e três crimes de burla do artigo 313 do Código Penal de 1982, em concurso real. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |