Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020476 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE REQUISITOS POSSE PACÍFICA CORPUS | ||
| Nº do Documento: | RP199702139630894 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1278 N2 ART1458 ART1459. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG124. AC RP DE 1980/10/01 IN CJ T4 ANOV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Pressupostos de uma acção de restituição de posse são a posse e o esbulho. No caso de uma servidão de passagem o corpus possessório traduz-se nos actos de passagem através do prédio serviente. II - Na acção possessória não cabe decidir da existência ou não da servidão de passagem cuja posse se invoca e consequentemente da verificação de todos os seus requisitos, designadamente da existência de sinais visíveis e permanentes que a revelem, já que esta acção basta-se com a prova do exercício aparente do direito de servidão de passagem, ou seja, da respectiva posse. | ||
| Reclamações: | |||