Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630894
Nº Convencional: JTRP00020476
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
REQUISITOS
POSSE PACÍFICA
CORPUS
Nº do Documento: RP199702139630894
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1278 N2 ART1458 ART1459.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155.
AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG124.
AC RP DE 1980/10/01 IN CJ T4 ANOV PAG202.
Sumário: I - Pressupostos de uma acção de restituição de posse são a posse e o esbulho. No caso de uma servidão de passagem o corpus possessório traduz-se nos actos de passagem através do prédio serviente.
II - Na acção possessória não cabe decidir da existência ou não da servidão de passagem cuja posse se invoca e consequentemente da verificação de todos os seus requisitos, designadamente da existência de sinais visíveis e permanentes que a revelem, já que esta acção basta-se com a prova do exercício aparente do direito de servidão de passagem, ou seja, da respectiva posse.
Reclamações: