Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230550
Nº Convencional: JTRP00034471
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: RP200204110230550
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 865/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização.
II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente ou, por outras palavras, actua com tal abuso de direito "quem - no entendimento do Acórdão do Supremo tribunal de justiça de 12 de Julho de 1994 (CJ ACSTJ, TII, p.118) -, à luz do princípio da confiança, actua de forma a convencer que aceita certo comportamento e, ao fim de 15 anos, pretende sancioná-lo".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: