Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034471 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM | ||
| Nº do Documento: | RP200204110230550 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 865/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização. II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente ou, por outras palavras, actua com tal abuso de direito "quem - no entendimento do Acórdão do Supremo tribunal de justiça de 12 de Julho de 1994 (CJ ACSTJ, TII, p.118) -, à luz do princípio da confiança, actua de forma a convencer que aceita certo comportamento e, ao fim de 15 anos, pretende sancioná-lo". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |