Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851350
Nº Convencional: JTRP00025232
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MORATÓRIA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199902089851350
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 39-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1696.
Sumário: I - Efectuada a penhora de bem imóvel comum do casal e sendo a mesma levantada na procedência de embargos de terceiro movidos pelo cônjuge, eliminada que foi a moratória forçada, pode o mesmo bem ser de novo nomeado à penhora devendo citar-se o cônjuge para requerer, se o entender, a separação de bens.
Reclamações: