Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025232 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MORATÓRIA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902089851350 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1696. | ||
| Sumário: | I - Efectuada a penhora de bem imóvel comum do casal e sendo a mesma levantada na procedência de embargos de terceiro movidos pelo cônjuge, eliminada que foi a moratória forçada, pode o mesmo bem ser de novo nomeado à penhora devendo citar-se o cônjuge para requerer, se o entender, a separação de bens. | ||
| Reclamações: | |||