Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250887
Nº Convencional: JTRP00010307
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199307059250887
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6606-F-1
Data Dec. Recorrida: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART474 N1 C.
Sumário: I - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva.
II - A certeza da coisa a entregar não é indispensável ao próprio título executivo, bastando-lhe a determinabilidade dessa coisa.
III - Mas os limites da acção executiva já têm a ver com a identidade da coisa, de tal modo que o pedido formulado na acção executiva deve harmonizar-
-se com o título: pode pedir-se menos, mas não pode pedir-se mais nem coisa diversa do que o título indica.
Reclamações: