Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010307 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199307059250887 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6606-F-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva. II - A certeza da coisa a entregar não é indispensável ao próprio título executivo, bastando-lhe a determinabilidade dessa coisa. III - Mas os limites da acção executiva já têm a ver com a identidade da coisa, de tal modo que o pedido formulado na acção executiva deve harmonizar- -se com o título: pode pedir-se menos, mas não pode pedir-se mais nem coisa diversa do que o título indica. | ||
| Reclamações: | |||