Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340190
Nº Convencional: JTRP00008698
Relator: PAZ DIAS
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
PETIÇÃO INICIAL
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199305049340190
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/92-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ ART153 N1 ART154 N1 ART160 ART202.
CPC67 ART466 N2 ART837 N1 ART927.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/18 IN CJ T3 ANOXVI PAG193.
Sumário: O Ministério Público, informado de que o devedor possui bens exequíveis, pode, no requerimento inicial da execução para cobrança de custas, multas e indemnizações, limitar-se a requerer a penhora "nos bens que forem encontrados" sem ter de indicar concretamente e um por um tais bens.
Reclamações: