Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008698 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS PETIÇÃO INICIAL NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199305049340190 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/92-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ ART153 N1 ART154 N1 ART160 ART202. CPC67 ART466 N2 ART837 N1 ART927. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/18 IN CJ T3 ANOXVI PAG193. | ||
| Sumário: | O Ministério Público, informado de que o devedor possui bens exequíveis, pode, no requerimento inicial da execução para cobrança de custas, multas e indemnizações, limitar-se a requerer a penhora "nos bens que forem encontrados" sem ter de indicar concretamente e um por um tais bens. | ||
| Reclamações: | |||