Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050833
Nº Convencional: JTRP00002565
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FALTA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
FALTAS JUSTIFICÁVEIS
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
TRANSGRESSÃO
ILÍCITO PENAL LABORAL
ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
Nº do Documento: RP199103049050833
Data do Acordão: 03/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL LABORAL.
Legislação Nacional: CCT DE 1987/11/29 IN BTE N44/87 IS PAG1666 CLAUS46 N4 AG CLAUS47.
Sumário: Estando uma empresa e os seus trabalhadores vinculados ao Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria do Vestuário, publicado no B. T. E. número 44/87, primeira série, a páginas 1666 e seguintes e datado de 29/11/87, não tendo aquela pago a certos trabalhadores os salários dos dias que faltaram ao trabalho para prestarem assistência inadiável e indispensável a membros do seu agregado familiar violou as Cláusulas 46, n. 4, alínea g) e 47 do dito Contrato Colectivo de Trabalho, apesar de haver considerado justificadas essas faltas.
Reclamações: