Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002565 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FALTA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA FALTAS JUSTIFICÁVEIS NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO TRANSGRESSÃO ILÍCITO PENAL LABORAL ILÍCITO CONTRAVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103049050833 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL LABORAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1987/11/29 IN BTE N44/87 IS PAG1666 CLAUS46 N4 AG CLAUS47. | ||
| Sumário: | Estando uma empresa e os seus trabalhadores vinculados ao Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria do Vestuário, publicado no B. T. E. número 44/87, primeira série, a páginas 1666 e seguintes e datado de 29/11/87, não tendo aquela pago a certos trabalhadores os salários dos dias que faltaram ao trabalho para prestarem assistência inadiável e indispensável a membros do seu agregado familiar violou as Cláusulas 46, n. 4, alínea g) e 47 do dito Contrato Colectivo de Trabalho, apesar de haver considerado justificadas essas faltas. | ||
| Reclamações: | |||