Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029123 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050422 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG114. | ||
| Sumário: | A má fé do devedor e do terceiro adquirente, como requisito da impugnação pauliana, depende apenas de eles estarem moralmente convencidos de que, em consequência do acto de alienação, pode advir dano para o credor, não se exigindo que tenha de haver uma atitude prévia de concertação, entre eles, com o fim de atentarem contra o património do credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |