Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050422
Nº Convencional: JTRP00029123
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200005150050422
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 245/99-1S
Data Dec. Recorrida: 06/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG114.
Sumário: A má fé do devedor e do terceiro adquirente, como requisito da impugnação pauliana, depende apenas de eles estarem moralmente convencidos de que, em consequência do acto de alienação, pode advir dano para o credor, não se exigindo que tenha de haver uma atitude prévia de concertação, entre eles, com o fim de atentarem contra o património do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: