Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001472 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ALTERAçãO DOS FACTOS AUDIENCIA DE JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENçA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103200410139 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 ART379 B. CP82 ART260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/06 IN CJ T3 ANOXV PAG77. | ||
| Sumário: | I- Vindo o arguido acusado de, em determinado dia, hora e local, ter em seu poder um revolver adaptado ao calibre 6,35 mm. não manifestado e sem licença de uso e porte de arma, e provando-se em audiencia de julgamento apenas que a arma foi encontrada numa busca efectuada a sua residencia, noutro dia, hora e local doutra comarca, verifica-se uma alteração não substancial dos factos da acusação. II- Não tendo havido documentação da prova produzida em audiencia nem constando da respectiva acta que tal alteração resultasse de factos alegados pela defesa nem que tenha sido cumprido o disposto no art. 358 do C. P. P., enferma a sentença condenatoria da nulidade do art. 379 b) do mesmo Codigo, que e insanavel e de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||