Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410139
Nº Convencional: JTRP00001472
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ALTERAçãO DOS FACTOS
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENçA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199103200410139
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART379 B.
CP82 ART260.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/06 IN CJ T3 ANOXV PAG77.
Sumário: I- Vindo o arguido acusado de, em determinado dia, hora e local, ter em seu poder um revolver adaptado ao calibre 6,35 mm. não manifestado e sem licença de uso e porte de arma, e provando-se em audiencia de julgamento apenas que a arma foi encontrada numa busca efectuada a sua residencia, noutro dia, hora e local doutra comarca, verifica-se uma alteração não substancial dos factos da acusação.
II- Não tendo havido documentação da prova produzida em audiencia nem constando da respectiva acta que tal alteração resultasse de factos alegados pela defesa nem que tenha sido cumprido o disposto no art. 358 do C. P. P., enferma a sentença condenatoria da nulidade do art. 379 b) do mesmo Codigo, que e insanavel e de conhecimento oficioso.
Reclamações: