Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450669
Nº Convencional: JTRP00013866
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP199502239450669
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 202-B/93
Data Dec. Recorrida: 10/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821 ART834 N1 ART836 N1 B.
Sumário: I - O direito de nomeação de bens à penhora devolve-se ao exequente se o executado nomear bens de cujo direito de propriedade não seja titular, se essa nomeação não respeitar a prioridade processualmente estabelecida e se, no termo de nomeação, não for indicado o local da situação dos bens.
Reclamações: