Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051034
Nº Convencional: JTRP00006111
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP199006219051034
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP ART4 N2 ART30 N1 ART61 N1.
Sumário: Verifica-se o condicionalismo do artigo 4, n. 2 do Código das Expropriações, sempre que a expropriação da parcela necessária à implantação de auto-estrada inutilize o valor economicamente relevante da parcela sobrante.
Reclamações: