Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006111 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199006219051034 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP ART4 N2 ART30 N1 ART61 N1. | ||
| Sumário: | Verifica-se o condicionalismo do artigo 4, n. 2 do Código das Expropriações, sempre que a expropriação da parcela necessária à implantação de auto-estrada inutilize o valor economicamente relevante da parcela sobrante. | ||
| Reclamações: | |||