Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920614
Nº Convencional: JTRP00029236
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
ARRENDATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005169920614
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 164/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/23 IN CJ T3 ANOIII PAG850.
Sumário: I - A transmissão do arrendamento referido no artigo 85 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano pressupõe que o beneficiário da transmissão esteja na companhia do titular anterior no ano anterior à sua morte, centralizando aí a sua economia doméstica comum do lar, por forma a estabelecer-se um elo de ligação e interdependência entre os elementos do agregado familiar.
II - Não merece esses requisitos a Autora se apenas se apurou que vinha à fracção arrendada por vezes aos fins de semana e nos períodos de férias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: