Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029236 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MORTE ARRENDATÁRIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005169920614 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/23 IN CJ T3 ANOIII PAG850. | ||
| Sumário: | I - A transmissão do arrendamento referido no artigo 85 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano pressupõe que o beneficiário da transmissão esteja na companhia do titular anterior no ano anterior à sua morte, centralizando aí a sua economia doméstica comum do lar, por forma a estabelecer-se um elo de ligação e interdependência entre os elementos do agregado familiar. II - Não merece esses requisitos a Autora se apenas se apurou que vinha à fracção arrendada por vezes aos fins de semana e nos períodos de férias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |