Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130499
Nº Convencional: JTRP00001277
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: SUSPENSãO DO DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199111189130499
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART39 ART40 ART43.
Sumário: I- A suspensão de despedimento sera de decretar se se concluir pela probabilidade seria de inexistencia de justa causa.
II- A probabilidade seria de inexistencia de justa causa verifica-se no caso de o processo disciplinar, a restante prova documental e as declarações das partes não indiciarem que os factos imputados ao requerente tem o minimo fundamento.
Reclamações: