Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001277 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSãO DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111189130499 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART39 ART40 ART43. | ||
| Sumário: | I- A suspensão de despedimento sera de decretar se se concluir pela probabilidade seria de inexistencia de justa causa. II- A probabilidade seria de inexistencia de justa causa verifica-se no caso de o processo disciplinar, a restante prova documental e as declarações das partes não indiciarem que os factos imputados ao requerente tem o minimo fundamento. | ||
| Reclamações: | |||