Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120241
Nº Convencional: JTRP00000638
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199110179120241
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 47235 DE 1965/03/18.
CCOM888 ART367 ART377.
DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1.
CCIV66 ART800 ART1154 ART1155 ART1157.
Sumário: I- Uma empresa, que se obrigou a efectuar o transporte de mercadorias para a Alemanha, e responsavel pelos danos decorrentes do incumprimento do contrato de transporte, apesar de, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, e depois de receber a mercadoria, ter recorrido, para o efeito, aos serviços de uma transportadora alemã.
II- E irrelevante a circunstancia de aquela ser uma empresa transitaria e não transportadora.
Reclamações: