Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000638 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199110179120241 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 47235 DE 1965/03/18. CCOM888 ART367 ART377. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1. CCIV66 ART800 ART1154 ART1155 ART1157. | ||
| Sumário: | I- Uma empresa, que se obrigou a efectuar o transporte de mercadorias para a Alemanha, e responsavel pelos danos decorrentes do incumprimento do contrato de transporte, apesar de, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, e depois de receber a mercadoria, ter recorrido, para o efeito, aos serviços de uma transportadora alemã. II- E irrelevante a circunstancia de aquela ser uma empresa transitaria e não transportadora. | ||
| Reclamações: | |||