Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018421 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FIRMA DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605209650229 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 458/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART200 N1 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - Para se saber se se verifica uma situação de facto que induza em erro o consumidor ( saber se as semelhanças entre " firmas " são susceptíveis de confusão ), deve medir-se não pelos conhecimentos dum especialista na matéria, mas pelo normal sentir de uma pessoa de cultura média. II - Deve ainda ter-se em conta a situação global e não exclusivamente um só elemento. | ||
| Reclamações: | |||