Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650229
Nº Convencional: JTRP00018421
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199605209650229
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 458/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CSC86 ART200 N1 ART10 N1.
Sumário: I - Para se saber se se verifica uma situação de facto que induza em erro o consumidor ( saber se as semelhanças entre " firmas " são susceptíveis de confusão ), deve medir-se não pelos conhecimentos dum especialista na matéria, mas pelo normal sentir de uma pessoa de cultura média.
II - Deve ainda ter-se em conta a situação global e não exclusivamente um só elemento.
Reclamações: