Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032978 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202250151675 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART24 ART25. CONST97 ART13 ART18 ART62. | ||
| Sumário: | I - Se no Plano Director Municipal aplicável à zona onde se encontra, a parcela expropriada é destinada a equipamentos, construção e redes viárias (zona operativa), essa parcela deve ser classificada como solo apto para construção. II - As manifestações mais relevantes do princípio da igualdade são a aplicação de igual direito a casos idênticos e a utilização de um critério de igualdade na utilização pelo juiz dos seus "poderes discricionários"; não existe, porém, um direito à unidade de jurisprudência ou à não mudança de jurisprudência. III - O princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, significa que os meios legais restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa justa medida, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |