Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031177 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA CONTA BANCÁRIA SALDO DISPONÍVEL BANCO DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130402 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861-A N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG171. | ||
| Sumário: | O Banco de Portugal é obrigado a dar satisfação à solicitação do tribunal de informação sobre as instituições de crédito em que o executado seja detentor de contas bancárias, se o saldo destas tiver sido nomeado à penhora sem a possibilidade de o exequente fazer a sua identificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |