Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130402
Nº Convencional: JTRP00031177
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CONTA BANCÁRIA
SALDO DISPONÍVEL
BANCO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP200103280130402
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 637/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG171.
Sumário: O Banco de Portugal é obrigado a dar satisfação à solicitação do tribunal de informação sobre as instituições de crédito em que o executado seja detentor de contas bancárias, se o saldo destas tiver sido nomeado à penhora sem a possibilidade de o exequente fazer a sua identificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: