Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004345 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO OFENDIDO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199205209240300 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 9220441 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | TRADUZ UMA DAS POSIÇÕES ASSUMIDAS NESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/07/11 IN CJ T4 ANOXV PAG247. AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227. | ||
| Sumário: | I - O acto processual erigido como referência para o cômputo do prazo para a constituição de assistente é, conforme os casos, o início do debate instrutório ou da audiência e não qualquer outro. II - Não seria razoável obrigar todos os ofendidos a constituirem-se assistentes logo no início do inquérito para poderem salvaguardar o seu direito de, no caso de arquivamento, requererem a abertura de instrução. III - Requerida simultaneamente a constituição de assistente e a instrução nos 5 dias posteriores à notificação do arquivamento do inquérito, a admissão do ofendido como assistente impõe a apreciação do requerimento instrutório por ser de considerar em pé de igualdade, para o efeito, o requerimento formulado pelo assistente com o formulado pelo ofendido com a faculdade de como tal se constituir, desde que requeira simultaneamente a sua admissão nessa qualidade e obtenha deferimento. | ||
| Reclamações: | |||