Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330905
Nº Convencional: JTRP00006672
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
RENÚNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199402229330905
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1160.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Havendo dois advogados constituídos pela mesma parte, a renúncia de um deles não afecta a subsistência do mandato do outro.
II - A Relação só pode modificar as respostas aos quesitos verificada que seja alguma das situações previstas nas diversas alíneas do n. 1 do artigo
712 do Código de Processo Civil.
Reclamações: