Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006672 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL RENÚNCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402229330905 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1160. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Havendo dois advogados constituídos pela mesma parte, a renúncia de um deles não afecta a subsistência do mandato do outro. II - A Relação só pode modificar as respostas aos quesitos verificada que seja alguma das situações previstas nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||