Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232806
Nº Convencional: JTRP00033355
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200301230232806
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 218/99 DE 1999/06/15 ART5.
Sumário: Do artigo 5 do Decreto-Lei n.218/99, de 15 de Junho, resulta uma inversão do ónus da prova, cabendo ao demandado - "in casu" a R. Seguradora - a prova de que o facto gerador da responsabilidade pelos encargos (de assistência médica hospitalar) não resulta de culpa sua.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: