Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640802
Nº Convencional: JTRP00020274
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199701229640802
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Data Dec. Recorrida: 03/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/08/02 IN AJ N28 PAG23.
AC STJ DE 1994/11/03 IN CJSTJ T3 ANOII PAG226.
Sumário: I - A falta de conclusões no recurso de impugnação da decisão administrativa que aplicou uma coima leva à sua rejeição.
II - A afirmação feita pelo recorrente de que « pelo exposto, deve a acusação ser julgada totalmente improcedente, revogando-se a decisão final que aplicou a coima ao arguido : não configura a formulação de qualquer conclusão, pois não passa da dedução de um pedido sem a enunciação dos respectivos fundamentos.
III - O artigo 59 n.3 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro aplica-se tanto ao recurso da matéria de facto como da matéria de direito.
IV - O artigo 63 n.1 do mesmo Decreto-Lei não é inconstitucional.
Reclamações: