Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120221
Nº Convencional: JTRP00005839
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALECIMENTO DE PARTE
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199205269120221
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC39 ART282.
CPC67 ART268 ART277 N1 ART709 ART726 ART749 ART762.
Sumário: I - A simples designação de dia para julgamento em primeira instância não é razão para que o falecimento duma das partes deixe de impor a suspensão da instância.
Reclamações: