Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110274
Nº Convencional: JTRP00003551
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MULTA
SUBSTITUIÇÃO
DIAS DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199105229110274
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1440/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART489 N2.
CP82 ART47 N3.
Sumário: I - A substituição da multa por dias de trabalho apenas está contemplada na lei para os casos de condenação de multa traduzida em dias, não sendo admissível para as multas de quantia determinada.
Reclamações: