Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003551 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MULTA SUBSTITUIÇÃO DIAS DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229110274 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1440/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART489 N2. CP82 ART47 N3. | ||
| Sumário: | I - A substituição da multa por dias de trabalho apenas está contemplada na lei para os casos de condenação de multa traduzida em dias, não sendo admissível para as multas de quantia determinada. | ||
| Reclamações: | |||