Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831353
Nº Convencional: JTRP00024863
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199901079831353
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/97
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART266 ART811.
LULL ART39 ART50 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG127.
AC RP DE 1998/06/15 IN CJ T3 ANOXXIII PAG194.
Sumário: I - A fotocópia autenticada de letra de câmbio não pode servir de título executivo, salvo ocorrência ou caso de força maior que torne impossível ao exequente o uso do original da letra.
II - Instaurada execução com base em fotocópia de letra, não há fundamento para indeferimento liminar, devendo antes convidar-se o exequente a suprir a falta do original, em prazo razoável.
Reclamações: