Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022644 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PODERES DO JUIZ ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199712029750723 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 502/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART265 N3 ART513 ART519 ART619 N2 ART663 N1 ART665. CCIV66 ART493 N2 ART494 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - O juiz pode inquirir por sua iniciativa uma ou mais testemunhas prescindidas pela parte que as ofereceu. II - Efectuar disparos com carabina de ar comprimido, contra alvos fortuitos, é actividade perigosa, abrangida pela previsão do artigo 493 n.2 do Código Civil, respondendo o agente pelos danos causados, a título de culpa presumida, se não provar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir. III - Sendo a culpa do lesante apenas presumida, a sua idade de apenas 16 anos à data da lesão e a sua condição de estudante bem como a do lesado, é de fixar a indemnização em montante inferior ao dos danos causados. IV - A indemnização pelo dano causado não patrimonial representa uma quantia de valor já actualizado à data da sentença pelo que só pode vencer juros a partir dessa data. | ||
| Reclamações: | |||