Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631402
Nº Convencional: JTRP00019386
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
CONTESTAÇÃO
CUMULAÇÃO
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
DECISÕES TRANSITADAS
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP199701169631402
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N3 ART675 N1 N2.
Sumário: I - O requerente da intervenção principal espontânea passiva no decurso dos articulados pode apresentar tal requerimento e, em peça separada e simultaneamente, apresentar a sua contestação.
II - Tendo sido interposto recurso do despacho que não admitiu a junção da contestação referida no número antecedente deste sumário e tendo posteriormente sido proferido no mesmo processo outro despacho, este transitado em julgado, a manter no processo tal peça e a admiti-la, porque deve observar-se o despacho que primeiro transitou, ocorre a inutilidade do aludido recurso.
Reclamações: