Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930364
Nº Convencional: JTRP00025686
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199904159930364
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 466/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: I - A expressão " não ter há mais de um ano casa própria arrendada " deve ser interpretada no sentido de conceder o direito de denúncia ao senhorio que, além de não ter casa própria, esteja há mais de um ano sem ter sequer casa arrendada na localidade.
II - Tal norma destina-se a evitar a fraude ou artifício de o senhorio abandonar a casa que tivesse arrendada nessa localidade com intenção de depejar o inquilino.
Reclamações: