Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025686 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930364 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A expressão " não ter há mais de um ano casa própria arrendada " deve ser interpretada no sentido de conceder o direito de denúncia ao senhorio que, além de não ter casa própria, esteja há mais de um ano sem ter sequer casa arrendada na localidade. II - Tal norma destina-se a evitar a fraude ou artifício de o senhorio abandonar a casa que tivesse arrendada nessa localidade com intenção de depejar o inquilino. | ||
| Reclamações: | |||