Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511132
Nº Convencional: JTRP00018295
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PERÍODO EXPERIMENTAL
PROCESSO DISCIPLINAR
BAIXA POR DOENÇA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199604299511132
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A N2 B.
Sumário: I - Quanto às funções de chefe dos serviços administrativos e financeiros em instituição privada de solidariedade social, ainda que envolvam alguma complexidade técnica e considerável responsabilidade, o período experimental na sua admissão, atendendo à sua posição na hierarquia, pode ser de apenas 60 dias.
II - Sendo o seu despedimento ilícito, porque efectuado sem a elaboração prévia de processo disciplinar, é de deduzir na respectiva indemnização, o período em que o trabalhador esteve com baixa médica, sob pena de, ao contrário, o mesmo vir a ter lucro com o despedimento.
Reclamações: