Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140006
Nº Convencional: JTRP00003270
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
SOCIEDADE
SÓCIO
Nº do Documento: RP199205129140006
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/90-1
Data Dec. Recorrida: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2 ART1291 N1.
CSC86 ART5 ART197 N2 N3.
Sumário: I - Contendo a sentença recorrida decisões distintas e restringindo o recorrente o objecto do recurso a uma delas, não pode apreciar-se qualquer das não abrangidas no requerimento de interposição, ainda que tenham sido englobadas na respectiva alegação.
II - Provado documentalmente que a sociedade se encontrava registada na competente Conservatória do Registo Comercial à data em que foi instaurado contra ela processo de falência, a responsabilidade dos respectivos sócios acha-se limitada, a partir do registo definitivo do contrato, às entradas convencionadas no pacto social
( artigos 5 e 197, números 2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais ).
III - Não sendo estes " sócios de responsabilidade ilimitada ", não pode a declaração de falência da sociedade ser extensível aos respectivos sócios.
Reclamações: