Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003270 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA SOCIEDADE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199205129140006 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 ART1291 N1. CSC86 ART5 ART197 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Contendo a sentença recorrida decisões distintas e restringindo o recorrente o objecto do recurso a uma delas, não pode apreciar-se qualquer das não abrangidas no requerimento de interposição, ainda que tenham sido englobadas na respectiva alegação. II - Provado documentalmente que a sociedade se encontrava registada na competente Conservatória do Registo Comercial à data em que foi instaurado contra ela processo de falência, a responsabilidade dos respectivos sócios acha-se limitada, a partir do registo definitivo do contrato, às entradas convencionadas no pacto social ( artigos 5 e 197, números 2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais ). III - Não sendo estes " sócios de responsabilidade ilimitada ", não pode a declaração de falência da sociedade ser extensível aos respectivos sócios. | ||
| Reclamações: | |||